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0500482-32.2017.8.05.0113
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Processos relacionados
Partes do Processo
CANDIDA ANTONIA ANDRADE DA SILVA
CPF 012.***.***-50
PREFEITURA DE ITABUNA
SKALA TECIDOS
ITABUNA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
ROUNALDO RIOS NASCIMENTO
OAB/BA 44562•Representa: ATIVO
JULLIA ALMEIDA CRUZ
OAB/BA 36925•Representa: PASSIVO
CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO
OAB/BA 40669•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Candida Antonia Andrade Da Silva Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:BA44562) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0500482-32.2017.8.05.0113 Class PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0500482-32.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
04/10/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
30/10/2021, 10:19Expedição de documento
27/10/2021, 00:00Expedição de documento
27/10/2021, 00:00Expedição de documento
27/10/2021, 00:00Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
27/10/2021, 00:00Publicação
24/08/2021, 00:00Documento
23/08/2021, 00:00Expedição de documento
23/08/2021, 00:00Mero expediente
20/08/2021, 00:00Expedição de documento
11/02/2021, 00:00Petição
08/02/2021, 00:00Mandado
08/02/2021, 00:00Mandado
08/02/2021, 00:00Publicação
02/02/2021, 00:00Documentos
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