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8040410-82.2019.8.05.0001

Remessa Necessária CívelApreensãoInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
IMPRESS EDITORA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-95
Autor
INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DE FISCALIZACAO DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA REGIAO SUL - IFMT SUL
Autor
SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DA BAHIA
Autor
JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES
OAB/BA 17007Representa: ATIVO
LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES
OAB/BA 17007Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 28/03/2025

28/03/2025, 15:45

Baixa Definitiva

28/03/2025, 15:45

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

28/03/2025, 15:45

Juntada de certidão

28/03/2025, 15:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/02/2025, 15:43

Juntada de Petição de petição

26/02/2025, 15:43

Publicado Decisão em 18/02/2025.

18/02/2025, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025

18/02/2025, 02:37

Não conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR (JUIZO RECORRENTE)

14/02/2025, 17:06

Expedição de Certidão.

20/01/2025, 01:22

Conclusos #Não preenchido#

15/01/2025, 08:32

Publicado Despacho em 21/01/2025.

15/01/2025, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025

15/01/2025, 01:04

Juntada de Petição de RN 8040410_82.2019. MS. Apreensão de mercadorias. Não interv

14/01/2025, 18:23

Expedição de Certidão.

14/01/2025, 18:22
Documentos
Decisão
14/02/2025, 17:07
Decisão
14/02/2025, 17:06
Despacho
13/01/2025, 14:37
Despacho
08/01/2025, 19:34
Sentença
02/10/2024, 14:05
Sentença
02/10/2024, 12:37
Ato Ordinatório
28/05/2021, 12:47
Ato Ordinatório
28/05/2021, 12:06
Ato Ordinatório
04/10/2019, 15:13
Decisão
06/09/2019, 12:01