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8040410-82.2019.8.05.0001
Remessa Necessária CívelApreensãoInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos relacionados
Partes do Processo
IMPRESS EDITORA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-95
INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DE FISCALIZACAO DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA REGIAO SUL - IFMT SUL
SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES
OAB/BA 17007•Representa: ATIVO
LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES
OAB/BA 17007•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 28/03/2025
28/03/2025, 15:45Baixa Definitiva
28/03/2025, 15:45Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
28/03/2025, 15:45Juntada de certidão
28/03/2025, 15:44Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 15:43Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 15:43Publicado Decisão em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 02:37Não conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR (JUIZO RECORRENTE)
14/02/2025, 17:06Expedição de Certidão.
20/01/2025, 01:22Conclusos #Não preenchido#
15/01/2025, 08:32Publicado Despacho em 21/01/2025.
15/01/2025, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:04Juntada de Petição de RN 8040410_82.2019. MS. Apreensão de mercadorias. Não interv
14/01/2025, 18:23Expedição de Certidão.
14/01/2025, 18:22Documentos
Decisão
•14/02/2025, 17:07
Decisão
•14/02/2025, 17:06
Despacho
•13/01/2025, 14:37
Despacho
•08/01/2025, 19:34
Sentença
•02/10/2024, 14:05
Sentença
•02/10/2024, 12:37
Ato Ordinatório
•28/05/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•28/05/2021, 12:06
Ato Ordinatório
•04/10/2019, 15:13
Decisão
•06/09/2019, 12:01