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8108566-49.2024.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.548,00
Orgao julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
CHARLENY DA SILVA REIS
OAB/BA 39091•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 18/12/2024
18/12/2024, 09:54Baixa Definitiva
18/12/2024, 09:54Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
18/12/2024, 09:54Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:46Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:13Expedição de Certidão.
26/11/2024, 08:13Publicado Decisão em 25/11/2024.
23/11/2024, 05:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 05:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 21:47Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
19/11/2024, 21:47Cominicação eletrônica
19/11/2024, 21:47Conclusos para decisão
12/11/2024, 10:34Distribuído por sorteio
05/11/2024, 14:28Conclusos para julgamento
05/11/2024, 14:28Recebidos os autos
05/11/2024, 14:28Documentos
Decisão
•19/11/2024, 21:47
Decisão
•19/11/2024, 21:47
Decisão
•19/11/2024, 21:47
Sentença
•02/10/2024, 11:28
Sentença
•02/10/2024, 11:28
Sentença
•02/10/2024, 11:28
Sentença
•26/08/2024, 21:34
Sentença
•26/08/2024, 21:34
Sentença
•26/08/2024, 21:34
Outros documentos
•10/08/2024, 11:47
Outros documentos
•10/08/2024, 11:47