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8022779-31.2019.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelNomeaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial
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Partes do Processo
ALANA SILVA MENESES
CPF 046.***.***-43
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH
OAB/BA 17455•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALANA SILVA MENESES em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:34Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:42Decorrido prazo de ALANA SILVA MENESES em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:42Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 10:47Baixa Definitiva
04/07/2024, 10:47Juntada de certidão
04/07/2024, 10:44Publicado Decisão em 11/06/2024.
11/06/2024, 04:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 04:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Alana Silva Meneses Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Mandado de Segur PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial DECISÃO 8022779-31.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
10/06/2024, 00:00Outras Decisões
06/06/2024, 10:22Conclusos #Não preenchido#
19/04/2024, 09:57Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/04/2024, 09:56Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
18/04/2024, 14:42Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 00:07Conclusos #Não preenchido#
08/04/2024, 09:53Documentos
Decisão
•06/06/2024, 18:42
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