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8008492-87.2024.8.05.0000
Agravo Interno CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.564,11
Orgao julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Processos relacionados
Partes do Processo
SURAIA MARON DANTAS
CPF 286.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 02:17Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:35Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:35Baixa Definitiva
23/09/2024, 15:44Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 15:44Expedição de Certidão.
16/09/2024, 01:55Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 09:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 09:07Negado seguimento a Recurso
07/09/2024, 09:28Conclusos #Não preenchido#
05/09/2024, 12:08Juntada de certidão
05/09/2024, 12:08Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:37Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:20Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:42Documentos
Decisão
•09/09/2024, 08:54
Decisão
•07/09/2024, 09:28
Despacho
•10/06/2024, 20:54
Despacho
•08/06/2024, 23:12