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8008492-87.2024.8.05.0000

Agravo Interno CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.564,11
Orgao julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Partes do Processo
SURAIA MARON DANTAS
CPF 286.***.***-00
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 10/10/2024 23:59.

11/10/2024, 02:17

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.

08/10/2024, 02:46

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.

03/10/2024, 00:35

Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 02/10/2024 23:59.

03/10/2024, 00:35

Baixa Definitiva

23/09/2024, 15:44

Arquivado Definitivamente

23/09/2024, 15:44

Expedição de Certidão.

16/09/2024, 01:55

Publicado Decisão em 11/09/2024.

11/09/2024, 09:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024

11/09/2024, 09:07

Negado seguimento a Recurso

07/09/2024, 09:28

Conclusos #Não preenchido#

05/09/2024, 12:08

Juntada de certidão

05/09/2024, 12:08

Decorrido prazo de SURAIA MARON DANTAS em 16/07/2024 23:59.

17/07/2024, 00:37

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:20

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:42
Documentos
Decisão
09/09/2024, 08:54
Decisão
07/09/2024, 09:28
Despacho
10/06/2024, 20:54
Despacho
08/06/2024, 23:12