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8042697-16.2022.8.05.0000

Peticao CivelPiso Salarial da Categoria / Salário Mínimo ProfissionalSalário / Diferença SalarialVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDIREITO DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 65.759,88
Orgao julgador
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Partes do Processo
DOREIA LYCIA FONTES PALMEIRA DE CERQUEIRA
CPF 245.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2025, 17:10

Arquivado Definitivamente

17/02/2025, 17:10

Baixa Definitiva

17/02/2025, 17:10

Juntada de Certidão

05/02/2025, 12:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.

07/12/2024, 00:40

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:40

Decorrido prazo de DOREIA LYCIA FONTES PALMEIRA DE CERQUEIRA em 11/11/2024 23:59.

12/11/2024, 00:52

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 01:56

Publicado Decisão em 18/10/2024.

18/10/2024, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024

18/10/2024, 04:26

Declarada incompetência

15/10/2024, 18:54

Conclusos #Não preenchido#

16/09/2024, 10:52

Juntada de certidão

16/09/2024, 10:51

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 00:41

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.

01/08/2024, 00:50
Documentos
Decisão
15/10/2024, 19:38
Decisão
15/10/2024, 18:54
Outros documentos
16/09/2024, 10:51
Despacho
11/06/2024, 21:52
Despacho
11/06/2024, 21:25
Outros documentos
25/03/2024, 09:14
Despacho
17/11/2023, 08:36
Despacho
16/11/2023, 18:07
Decisão
24/04/2023, 19:40
Decisão
24/04/2023, 18:28
Despacho
07/11/2022, 10:12
Despacho
06/11/2022, 21:03