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8055288-12.2019.8.05.0001
Recurso Inominado CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 6.416,26
Orgao julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
LADYZELIA PEREIRA REIS
CPF 224.***.***-34
ESTADO DA BAHIA
HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA
POLICIA MILITAR DA BAHIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 15/10/2024
15/10/2024, 12:21Baixa Definitiva
15/10/2024, 12:21Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
15/10/2024, 12:21Decorrido prazo de LADYZELIA PEREIRA REIS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:30Expedição de Certidão.
19/09/2024, 01:24Publicado Decisão em 23/09/2024.
14/09/2024, 07:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 07:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 08:56Cominicação eletrônica
12/09/2024, 08:56Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/09/2024, 08:56Decorrido prazo de LADYZELIA PEREIRA REIS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:41Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:11Conclusos para decisão
26/06/2024, 06:58Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2024, 09:04Documentos
Decisão
•12/09/2024, 08:56
Decisão
•12/09/2024, 08:56
Decisão
•12/09/2024, 08:56
Decisão
•12/06/2024, 21:32
Decisão
•12/06/2024, 21:32
Decisão
•12/06/2024, 21:32
Despacho
•15/06/2022, 14:17
Despacho
•15/06/2022, 12:57
Despacho
•24/05/2022, 17:06
Despacho
•24/05/2022, 16:46
Sentença
•25/05/2021, 13:57
Sentença
•23/05/2021, 09:38
Despacho
•12/01/2021, 16:08
Petição
•04/12/2020, 15:03
Ato Ordinatório
•25/11/2020, 17:02