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8169147-98.2022.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.650,37
Orgao julgador
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
LIDIA DA SILVA
CPF 770.***.***-68
Autor
NEON PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 20.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA DUARTE DA SILVA
OAB/BA 59283Representa: ATIVO
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/02/2025, 13:39

Arquivado Definitivamente

26/02/2025, 13:39

Juntada de certidão

26/02/2025, 12:43

Recebidos os autos

26/02/2025, 12:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/02/2025, 12:43

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

29/07/2024, 13:48

Decorrido prazo de LIDIA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.

21/07/2024, 01:21

Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.

19/07/2024, 01:53

Decorrido prazo de LIDIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.

19/07/2024, 01:53

Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.

19/07/2024, 01:24

Decorrido prazo de LIDIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.

19/07/2024, 01:24

Juntada de Petição de contra-razões

15/07/2024, 16:06

Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.

05/07/2024, 21:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024

05/07/2024, 21:37

Ato ordinatório praticado

21/06/2024, 14:13
Documentos
Acórdão
27/01/2025, 23:03
Ato Ordinatório
21/06/2024, 14:13
Ato Ordinatório
21/06/2024, 14:13
Sentença
12/06/2024, 20:15
Sentença
11/06/2024, 19:49
Despacho
20/03/2024, 16:38
Despacho
19/03/2024, 18:22
Decisão
15/06/2023, 16:26
Decisão
15/06/2023, 15:01
Despacho
14/12/2022, 17:16
Despacho
13/12/2022, 22:09