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0532294-40.2017.8.05.0001
Agravo Em Recurso EspecialTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processos relacionados
Partes do Processo
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12/11/2024, 15:33Transitado em Julgado em 12/11/2024
12/11/2024, 15:33Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2024
17/10/2024, 05:36Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
16/10/2024, 18:19Conheço do agravo de Sob sigilo para não conhecer do Recurso Especial
15/10/2024, 19:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2024
15/10/2024, 19:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
09/10/2024, 20:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
09/10/2024, 19:45Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 894005/2024
09/10/2024, 19:31Protocolizada Petição 894005/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 09/10/2024
09/10/2024, 19:12Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para abertura de vista ao MPF.
27/08/2024, 17:44Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
27/08/2024, 17:44Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
27/08/2024, 17:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
27/08/2024, 16:46Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado
27/08/2024, 16:30Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•15/10/2024, 19:50
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•18/06/2024, 11:44
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•18/06/2024, 11:43
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•18/06/2024, 11:42