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8009136-30.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Partes do Processo
ADELAIDE PINHEIRO MATOS
CPF 048.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/07/2025, 13:42

Baixa Definitiva

01/07/2025, 13:42

Arquivado Definitivamente

01/07/2025, 13:42

Transitado em Julgado em 26/05/2025

04/06/2025, 13:35

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:19

Decorrido prazo de ADELAIDE PINHEIRO MATOS em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 00:29

Publicado Decisão em 18/03/2025.

18/03/2025, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025

18/03/2025, 01:55

Declarada incompetência

14/03/2025, 15:28

Conclusos #Não preenchido#

10/03/2025, 11:59

Juntada de Certidão

10/03/2025, 11:58

Cancelada a movimentação processual

10/03/2025, 11:57

Desentranhado o documento

10/03/2025, 11:57

Juntada de certidão

05/09/2024, 13:36

Decorrido prazo de ADELAIDE PINHEIRO MATOS em 15/07/2024 23:59.

16/07/2024, 00:27
Documentos
Decisão
14/03/2025, 16:54
Decisão
14/03/2025, 15:28
Decisão
15/06/2024, 20:45
Decisão
06/06/2024, 18:02
Despacho
06/03/2024, 14:16
Despacho
01/03/2024, 11:32
Documento de Comprovação
14/02/2024, 03:11
Documento de Comprovação
14/02/2024, 03:11
Documento de Comprovação
14/02/2024, 03:11