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8009136-30.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ADELAIDE PINHEIRO MATOS
CPF 048.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 13:42Baixa Definitiva
01/07/2025, 13:42Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 13:42Transitado em Julgado em 26/05/2025
04/06/2025, 13:35Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:19Decorrido prazo de ADELAIDE PINHEIRO MATOS em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:29Publicado Decisão em 18/03/2025.
18/03/2025, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 01:55Declarada incompetência
14/03/2025, 15:28Conclusos #Não preenchido#
10/03/2025, 11:59Juntada de Certidão
10/03/2025, 11:58Cancelada a movimentação processual
10/03/2025, 11:57Desentranhado o documento
10/03/2025, 11:57Juntada de certidão
05/09/2024, 13:36Decorrido prazo de ADELAIDE PINHEIRO MATOS em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:27Documentos
Decisão
•14/03/2025, 16:54
Decisão
•14/03/2025, 15:28
Decisão
•15/06/2024, 20:45
Decisão
•06/06/2024, 18:02
Despacho
•06/03/2024, 14:16
Despacho
•01/03/2024, 11:32
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 03:11
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 03:11
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 03:11