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8006508-68.2024.8.05.0000

Agravo Interno CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14
Partes do Processo
CELIA RIBEIRO PONTES
CPF 227.***.***-34
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2025, 14:11

Baixa Definitiva

20/02/2025, 14:11

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.

12/12/2024, 00:42

Decorrido prazo de CELIA RIBEIRO PONTES em 09/12/2024 23:59.

10/12/2024, 00:44

Expedição de Certidão.

19/11/2024, 02:28

Publicado Decisão em 14/11/2024.

14/11/2024, 03:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024

14/11/2024, 03:54

Declarada incompetência

08/11/2024, 15:18

Conclusos #Não preenchido#

14/10/2024, 11:00

Juntada de certidão

14/10/2024, 11:00

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.

30/08/2024, 01:15

Expedição de Certidão.

18/07/2024, 01:28

Proferido despacho de mero expediente

10/07/2024, 10:46

Conclusos #Não preenchido#

27/06/2024, 14:17

Distribuído por dependência

27/06/2024, 14:17
Documentos
Decisão
12/11/2024, 11:46
Decisão
08/11/2024, 15:18
Despacho
11/07/2024, 15:01
Despacho
10/07/2024, 10:46