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0514375-09.2015.8.05.0001
Remessa Necessária CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Processos relacionados
Partes do Processo
JUIZ DE DIREITO DA 6 V DA FAZENDA PUBLICA DE SALVADOR
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
ITAMAR MATOS DE SALES
CPF 505.***.***-82
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogados / Representantes
MARAISA DA SILVA SANTANA
OAB/BA 28429•Representa: ATIVO
MARAISA DA SILVA SANTANA
OAB/BA 28429•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 12/03/2024
12/03/2024, 14:47Baixa Definitiva
12/03/2024, 14:47Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
12/03/2024, 14:47Juntada de certidão
12/03/2024, 14:44Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 02:40Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 01:46Decorrido prazo de ITAMAR MATOS DE SALES em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 01:46Expedição de Certidão.
18/12/2023, 00:10Publicado Ementa em 12/12/2023.
13/12/2023, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/12/2023, 16:37Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRIDO) e provido em parte
10/12/2023, 18:07Conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO DA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR (JUIZO RECORRENTE) e provido em parte
10/12/2023, 14:15Juntada de Petição de certidão
09/11/2023, 11:45Deliberado em sessão - julgado
08/11/2023, 18:24Documentos
Acórdão
•10/12/2023, 14:15
Sentença
•03/07/2023, 11:30
Sentença
•30/06/2023, 18:27
Despacho
•28/11/2017, 09:01
Decisão
•17/03/2015, 19:45