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8002590-74.2022.8.05.0243

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 32.869,43
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2026, 08:10

Baixa Definitiva

26/02/2026, 08:10

Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 03/07/2025 23:59.

11/07/2025, 23:07

Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 03/07/2025 23:59.

11/07/2025, 23:07

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.

11/07/2025, 23:07

Publicado Intimação em 25/06/2025.

05/07/2025, 20:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025

05/07/2025, 20:31

Expedição de intimação.

18/06/2025, 10:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/06/2025, 10:26

Ato ordinatório praticado

18/06/2025, 10:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/06/2025, 10:25

Juntada de certidão

04/06/2025, 08:08

Recebidos os autos

04/06/2025, 08:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/06/2025, 08:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Zelia Guimaraes Da Silva Santos Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fór Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002590-74.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra

30/09/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
18/06/2025, 10:25
Acórdão
31/03/2025, 16:04
Sentença
19/06/2024, 18:58
Despacho
24/07/2023, 10:30
Ato Ordinatório
15/03/2023, 12:09
Despacho
15/12/2022, 22:07
Ato Ordinatório
06/12/2022, 14:19