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8029271-60.2024.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.493,26
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA
CNPJ 09.***.***.0001-08
EDMILSON SANTANA PEDREIRA
CPF 018.***.***-39
Advogados / Representantes
VINICIUS DE ALMEIDA BASTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/BA 42824•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 22:00Baixa Definitiva
18/03/2025, 22:00Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
18/03/2025, 22:00Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 22:00Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:38Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA PEDREIRA em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 00:47Publicado Decisão em 10/02/2025.
08/02/2025, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
08/02/2025, 03:46Cominicação eletrônica
06/02/2025, 12:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
06/02/2025, 12:06Conhecido o recurso de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA - CNPJ: 09.075.910/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido
06/02/2025, 12:06Conclusos para decisão
05/02/2025, 11:33Recebidos os autos
19/12/2024, 07:55Distribuído por sorteio
19/12/2024, 07:55Conclusos para julgamento
19/12/2024, 07:55Documentos
Decisão
•06/02/2025, 12:06
Decisão
•06/02/2025, 12:06
Decisão
•06/02/2025, 12:06
Sentença
•04/11/2024, 13:54
Sentença
•04/11/2024, 13:54
Sentença
•04/11/2024, 13:54
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 18:27
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 18:27