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8029271-60.2024.8.05.0001

Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.493,26
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA
CNPJ 09.***.***.0001-08
Autor
EDMILSON SANTANA PEDREIRA
CPF 018.***.***-39
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS DE ALMEIDA BASTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/BA 42824Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 18/03/2025

18/03/2025, 22:00

Baixa Definitiva

18/03/2025, 22:00

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

18/03/2025, 22:00

Transitado em Julgado em 18/03/2025

18/03/2025, 22:00

Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 17/03/2025 23:59.

18/03/2025, 01:38

Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA PEDREIRA em 10/03/2025 23:59.

11/03/2025, 00:47

Publicado Decisão em 10/02/2025.

08/02/2025, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025

08/02/2025, 03:46

Cominicação eletrônica

06/02/2025, 12:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025

06/02/2025, 12:06

Conhecido o recurso de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA - CNPJ: 09.075.910/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido

06/02/2025, 12:06

Conclusos para decisão

05/02/2025, 11:33

Recebidos os autos

19/12/2024, 07:55

Distribuído por sorteio

19/12/2024, 07:55

Conclusos para julgamento

19/12/2024, 07:55
Documentos
Decisão
06/02/2025, 12:06
Decisão
06/02/2025, 12:06
Decisão
06/02/2025, 12:06
Sentença
04/11/2024, 13:54
Sentença
04/11/2024, 13:54
Sentença
04/11/2024, 13:54
Ato Ordinatório
21/06/2024, 18:27
Ato Ordinatório
21/06/2024, 18:27