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8042918-25.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.942,06
Orgao julgador
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
DIOGO FERREIRA DE ALMEIDA REGO
CPF 010.***.***-38
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
IURI MEYER PINHEIRO
OAB/BA 23533•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 13:00Baixa Definitiva
09/12/2024, 13:00Expedição de sentença.
09/12/2024, 10:52Transitado em Julgado em 09/12/2024
09/12/2024, 10:52Juntada de certidão
06/12/2024, 14:06Recebidos os autos
06/12/2024, 14:06Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 14:06Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
16/09/2024, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Diogo Ferreira De Almeida Rego Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Impetrado: Coordenador Da Coordenadoria De Tributos Imobiliários Do Município De Salvador Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8042918-25.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/09/2024, 00:00Expedição de sentença.
09/09/2024, 22:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Diogo Ferreira De Almeida Rego Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Impetrado: Coordenador Da Coordenadoria De Tributos Imobiliários Do Município De Salvador Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8042918-25.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
22/08/2024, 00:00Expedição de sentença.
20/08/2024, 20:43Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 12:00Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 12:00Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 23:22Documentos
Petição
•10/10/2024, 14:26
Decisão
•10/10/2024, 10:02
Decisão
•10/10/2024, 10:02
Decisão
•10/10/2024, 10:01
Decisão
•10/10/2024, 10:00
Decisão
•06/10/2024, 16:43
Despacho
•30/09/2024, 11:07
Despacho
•27/09/2024, 17:32
Sentença
•20/06/2024, 20:11
Sentença
•17/06/2024, 12:49
Decisão
•03/06/2024, 20:44
Decisão
•08/04/2024, 14:43