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8042918-25.2024.8.05.0001

Mandado de Segurança CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.942,06
Orgao julgador
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
DIOGO FERREIRA DE ALMEIDA REGO
CPF 010.***.***-38
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
IURI MEYER PINHEIRO
OAB/BA 23533Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2024, 13:00

Baixa Definitiva

09/12/2024, 13:00

Expedição de sentença.

09/12/2024, 10:52

Transitado em Julgado em 09/12/2024

09/12/2024, 10:52

Juntada de certidão

06/12/2024, 14:06

Recebidos os autos

06/12/2024, 14:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/12/2024, 14:06

Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau

16/09/2024, 08:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Diogo Ferreira De Almeida Rego Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Impetrado: Coordenador Da Coordenadoria De Tributos Imobiliários Do Município De Salvador Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8042918-25.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

11/09/2024, 00:00

Expedição de sentença.

09/09/2024, 22:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Diogo Ferreira De Almeida Rego Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Impetrado: Coordenador Da Coordenadoria De Tributos Imobiliários Do Município De Salvador Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8042918-25.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

22/08/2024, 00:00

Expedição de sentença.

20/08/2024, 20:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/08/2024, 12:00

Juntada de Petição de petição

14/08/2024, 12:00

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2024 23:59.

08/08/2024, 23:22
Documentos
Petição
10/10/2024, 14:26
Decisão
10/10/2024, 10:02
Decisão
10/10/2024, 10:02
Decisão
10/10/2024, 10:01
Decisão
10/10/2024, 10:00
Decisão
06/10/2024, 16:43
Despacho
30/09/2024, 11:07
Despacho
27/09/2024, 17:32
Sentença
20/06/2024, 20:11
Sentença
17/06/2024, 12:49
Decisão
03/06/2024, 20:44
Decisão
08/04/2024, 14:43