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8000251-23.2019.8.05.0058

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
Partes do Processo
JANAINA SANTOS DE SOUZA DOS ANJOS
CPF 084.***.***-50
Autor
COELBA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
COELBA NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CNPJ 15.***.***.0001-94
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA MEIRELES ALMEIDA
OAB/BA 54498Representa: ATIVO
JAQUELINE JESUS DA PAIXAO
OAB/BA 53280Representa: ATIVO
MARCELO SALLES DE MENDONCA
OAB/BA 17476Representa: PASSIVO
DAVI MENDONCA PLACIDO
OAB/BA 43870Representa: PASSIVO
CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA
OAB/BA 65633Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.

03/09/2024, 20:49

Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 29/08/2024 23:59.

03/09/2024, 20:49

Arquivado Definitivamente

03/09/2024, 15:03

Baixa Definitiva

03/09/2024, 15:03

Juntada de certidão

03/09/2024, 15:03

Publicado Intimação em 08/08/2024.

13/08/2024, 08:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024

13/08/2024, 08:56

Publicado Intimação em 08/08/2024.

13/08/2024, 08:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024

13/08/2024, 08:55

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 10:32

Juntada de certidão

06/08/2024, 10:06

Recebidos os autos

06/08/2024, 10:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/08/2024, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrido: Janaina Santos De Souza Dos Anjos Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498-A) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280-A) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Davi Mendonca Placido (OAB:BA43870-A) Advogado: C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000251-23.2019.8.05.0058 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais

05/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

06/05/2024, 14:44
Documentos
Ato Ordinatório
06/08/2024, 10:32
Decisão
03/07/2024, 21:40
Decisão
03/07/2024, 21:40
Decisão
03/07/2024, 21:40
Despacho
23/04/2024, 14:54
Decisão
06/02/2023, 11:50
Documento de Comprovação
27/01/2023, 21:10
Documento de Comprovação
27/01/2023, 21:10
Sentença
10/01/2023, 08:41
Sentença
09/01/2023, 10:42
Decisão
17/11/2021, 22:20
Despacho
23/03/2020, 19:18
Sentença
23/10/2019, 05:42
Despacho
01/09/2019, 23:00
Despacho
10/08/2019, 00:39