Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8000633-30.2022.8.05.0181

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Partes do Processo
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
CPF 758.***.***-34
Autor
ANTONIO JORGE FERREIRA DE MELLO
Terceiro
FACULDADE ESTACIO DE JUAZEIRO - ESTACIO JUAZEIRO
Terceiro
ESTACIO FIB - CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DA BAHIA
Terceiro
BEATRIZ CESAR BONFIM SOARES
Terceiro
Advogados / Representantes
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006Representa: ATIVO
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941Representa: ATIVO
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556Representa: ATIVO
JOSE BORGES BISNETO
OAB/BA 44640Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 14:16

Baixa Definitiva

12/06/2025, 14:16

Juntada de certidão de trânsito em julgado

12/06/2025, 14:16

Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.

18/09/2024, 04:00

Publicado Intimação em 13/08/2024.

02/09/2024, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024

02/09/2024, 03:18

Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 19/08/2024 23:59.

28/08/2024, 18:02

Expedição de intimação.

09/08/2024, 11:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/08/2024, 10:36

Juntada de decisão

06/08/2024, 10:35

Recebidos os autos

06/08/2024, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556-A) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640-A) Recorrido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000633-30.2022.8.05.0181 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais

12/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556-A) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640-A) Recorrido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000633-30.2022.8.05.0181 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais

12/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

21/03/2024, 11:44

Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 02:00
Documentos
Decisão
10/07/2024, 19:47
Decisão
10/07/2024, 19:47
Decisão
10/07/2024, 19:47
Sentença
27/11/2023, 11:27
Sentença
25/08/2022, 22:17
Ato Ordinatório
19/07/2022, 13:55
Despacho
12/06/2022, 08:23