Voltar para busca
8000633-30.2022.8.05.0181
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
CPF 758.***.***-34
ANTONIO JORGE FERREIRA DE MELLO
FACULDADE ESTACIO DE JUAZEIRO - ESTACIO JUAZEIRO
ESTACIO FIB - CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DA BAHIA
BEATRIZ CESAR BONFIM SOARES
Advogados / Representantes
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006•Representa: ATIVO
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941•Representa: ATIVO
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556•Representa: ATIVO
JOSE BORGES BISNETO
OAB/BA 44640•Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 14:16Baixa Definitiva
12/06/2025, 14:16Juntada de certidão de trânsito em julgado
12/06/2025, 14:16Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
18/09/2024, 04:00Publicado Intimação em 13/08/2024.
02/09/2024, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
02/09/2024, 03:18Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 19/08/2024 23:59.
28/08/2024, 18:02Expedição de intimação.
09/08/2024, 11:11Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2024, 10:36Juntada de decisão
06/08/2024, 10:35Recebidos os autos
06/08/2024, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556-A) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640-A) Recorrido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000633-30.2022.8.05.0181 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
12/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556-A) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640-A) Recorrido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000633-30.2022.8.05.0181 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
12/07/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
21/03/2024, 11:44Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 02:00Documentos
Decisão
•10/07/2024, 19:47
Decisão
•10/07/2024, 19:47
Decisão
•10/07/2024, 19:47
Sentença
•27/11/2023, 11:27
Sentença
•25/08/2022, 22:17
Ato Ordinatório
•19/07/2022, 13:55
Despacho
•12/06/2022, 08:23