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0506447-70.2016.8.05.0001
Apelação CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2020
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
NEI VIANA COSTA PINTO
OAB/BA 8361•Representa: ATIVO
LUIZA MACEDO DE ANDRADE
OAB/BA 47347•Representa: PASSIVO
JOAO PEDRO SANTANA COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 09/04/2021
09/04/2021, 20:40Baixa Definitiva
09/04/2021, 20:40Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
09/04/2021, 20:40Juntada de certidão
09/04/2021, 18:43Cancelada a movimentação processual
09/04/2021, 18:42Desentranhado o documento
09/04/2021, 18:42Juntada de certidão
09/04/2021, 18:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2021 23:59.
28/03/2021, 00:21Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA DA COSTA PEIXOTO em 12/03/2021 23:59.
13/03/2021, 00:49Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA DA COSTA PEIXOTO em 04/03/2021 23:59.
11/03/2021, 00:14Publicado Ementa em 09/02/2021.
10/02/2021, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/02/2021, 12:12Conhecido o recurso de parte e não-provido
08/02/2021, 01:49Deliberado em sessão - julgado
01/02/2021, 19:27Incluído em pauta para 01/02/2021 13:00:00 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - SALA DE SESSÕES N.º 03.
20/01/2021, 17:11Documentos
Acórdão
•08/02/2021, 01:49
Ato Ordinatório
•06/08/2020, 14:54
Ato Ordinatório
•14/07/2020, 23:00
Sentença
•21/03/2020, 04:02
Sentença
•31/05/2019, 18:52
Decisão
•07/02/2017, 12:10
Despacho
•27/09/2016, 16:23
Decisão
•23/08/2016, 15:25
Ato Ordinatório
•13/06/2016, 12:40
Decisão
•18/02/2016, 16:36