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0548884-29.2016.8.05.0001

Agravo Em Recurso EspecialAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
ENECON CONSULTORES SOCIEDADE SIMPLES PURA
CNPJ 08.***.***.0001-08
Autor
MUNICIPIO DE SALVADOR
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO COUTO DOS SANTOS
OAB/BA 13959Representa: ATIVO
SHEILI FRANCO DE PAULA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

25/05/2021, 11:56

Transitado em Julgado em 24/05/2021

25/05/2021, 11:56

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2021

30/04/2021, 05:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

29/04/2021, 20:22

Conheço do agravo de ENECON CONSULTORES SOCIEDADE SIMPLES PURA para não conhecer do Recurso Especial

29/04/2021, 15:31

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2021

29/04/2021, 15:31

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

23/02/2021, 13:34

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

23/02/2021, 12:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

28/01/2021, 19:05
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
29/04/2021, 15:31