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8065803-67.2023.8.05.0001
Imissão na PosseAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/01/2025, 17:34Juntada de Petição de certidão
01/11/2024, 14:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Mirela De Oliveira Macedo Neiva Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597) Reu: Carmen Lucia Gomes Meneses De Oliveira Advogado: Leonardo Alves Dos Santos (OAB:BA44651) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Advogado: Thiago Ribeiro Matos (OAB:BA56632) Reu: Cristiano Meneses De Oliveira Reu: Cristiano Meneses De Oliveira Advogado: Leonardo Alves Dos Santos (OAB:BA44651) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Advogado: Thiago Ribeiro Matos (OAB:BA56632) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8065803-67.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) - [Acessão] AUTOR: MIRELA DE OLIVEIRA MACEDO NEIVA REU: CARMEN LUCIA GOMES MENESES DE OLIVEIRA, CRISTIANO MENESES DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065803-67.2023.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Advogado: Leonardo Alves Dos Santos (OAB:BA44651) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Advogado: Thiago Ribeiro Matos (OAB:BA56632) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8065803-67.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) - [Acessão] Vistos. Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, ajuizada por MIRELA DE OLIVEIRA MACEDO NEIVA em face de CARMEN LUCIA GOMES MENESES DE OLIVEIRA, CRISTIANO MENESES DE OLIVEIRA. Proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos da autora ao Id. 459596676. Interposto recurso de apelação ao Id. 464878974. Contrarrazões com pedido de determinação de imediata imissão na posse ao Id. 465930415. Analisados os autos. DECIDO. Inicialmente, conforme o art. 1012, §2.º do CPC pátrio, ocorrendo as hipóteses do §1.º do citado artigo, a parte poderá promover o pedido de cumprimento provisório que, por seu turno, nos moldes do art. 522 do Diploma Instrumental, o pedido de cumprimento provisório será requerido por petição em apartado, dirigida ao Juízo competente, observando-se as regras do art. 520 e seguintes do Código de Ritos. Assim sendo, inviável o deferimento do pedido de expedição de mandado de imissão de posse formulado no bojo da peça de contrarrazões. Ante o exposto, considerando a apresentação de recurso de apelação já devidamente contrarrazoado, determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de praxe. P.I.C. Salvador, 30 de setembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00Juntada de Petição de certidão
04/10/2024, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Mirela De Oliveira Macedo Neiva Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597) Reu: Carmen Lucia Gomes Meneses De Oliveira Advogado: Leonardo Alves Dos Santos (OAB:BA44651) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Advogado: Thiago Ribeiro Matos (OAB:BA56632) Reu: Cristiano Meneses De PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8065803-67.2023.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 15:27Conclusos para decisão
30/09/2024, 13:11Decorrido prazo de MIRELA DE OLIVEIRA MACEDO NEIVA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:03Juntada de Petição de contra-razões
27/09/2024, 00:54Juntada de Petição de apelação
19/09/2024, 21:42Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 19:22Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 17:07Publicado Sentença em 29/08/2024.
09/09/2024, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
09/09/2024, 03:51Julgado procedente em parte o pedido
26/08/2024, 11:43Documentos
Certidão
•01/11/2024, 14:42
Certidão
•01/11/2024, 14:42
Despacho
•11/10/2024, 16:41
Certidão
•04/10/2024, 11:49
Certidão
•04/10/2024, 11:49
Despacho
•30/09/2024, 15:27
Sentença
•27/08/2024, 16:03
Sentença
•26/08/2024, 11:43
Despacho
•22/07/2024, 18:09
Despacho
•17/07/2024, 09:52
Ato Ordinatório
•25/09/2023, 13:17
Certidão
•20/06/2023, 14:03
Decisão
•01/06/2023, 16:40
Decisão
•31/05/2023, 22:39