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0550685-09.2018.8.05.0001
Embargos De Declaracao CivelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 14:24Baixa Definitiva
26/04/2024, 14:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:37Decorrido prazo de ALSONIA ALVES DE SOUZA VACCAREZZA em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:35Expedição de Certidão.
11/03/2024, 01:15Publicado Ementa em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:35Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
01/03/2024, 15:10Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
28/02/2024, 23:03Juntada de Petição de certidão
27/02/2024, 07:47Deliberado em sessão - julgado
26/02/2024, 19:47Expedição de Certidão.
26/01/2024, 01:49Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 15:25Incluído em pauta para 19/02/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
19/01/2024, 15:07Solicitado dia de julgamento
14/12/2023, 20:08Documentos
Acórdão
•28/02/2024, 23:03
Despacho
•05/10/2023, 22:05
Despacho
•05/10/2023, 22:04