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8088478-87.2024.8.05.0001

Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 244.594,50
Orgao julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 29/01/2025

29/01/2025, 08:58

Baixa Definitiva

29/01/2025, 08:58

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

29/01/2025, 08:58

Juntada de Certidão

29/01/2025, 08:53

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.

29/01/2025, 03:37

Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE ARAUJO BRITTO em 23/01/2025 23:59.

24/01/2025, 00:30

Expedição de Certidão.

05/12/2024, 02:26

Publicado Decisão em 03/12/2024.

03/12/2024, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024

03/12/2024, 03:03

Cominicação eletrônica

28/11/2024, 23:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024

28/11/2024, 23:50

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido

28/11/2024, 23:50

Conclusos para decisão

28/11/2024, 20:17

Recebidos os autos

24/09/2024, 10:16

Distribuído por sorteio

24/09/2024, 10:16
Documentos
Decisão
28/11/2024, 23:50
Decisão
28/11/2024, 23:50
Decisão
28/11/2024, 23:50
Sentença
30/07/2024, 21:04
Sentença
30/07/2024, 21:04
Sentença
30/07/2024, 21:03
Documento de Comprovação
06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
06/07/2024, 16:51