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8005987-26.2024.8.05.0000
Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA MARIA SOUZA SANTANA
CPF 088.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:20Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 14:23Baixa Definitiva
26/09/2024, 14:23Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA SANTANA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:11Expedição de Certidão.
09/09/2024, 02:05Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 06:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 06:15Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/08/2024, 14:51Conclusos #Não preenchido#
26/08/2024, 09:30Distribuído por dependência
26/08/2024, 09:30Documentos
Decisão
•02/09/2024, 15:56
Decisão
•31/08/2024, 14:51