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8005987-26.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Partes do Processo
ANA MARIA SOUZA SANTANA
CPF 088.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.

22/10/2024, 02:20

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 14:23

Baixa Definitiva

26/09/2024, 14:23

Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA SANTANA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:11

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 02:05

Publicado Decisão em 04/09/2024.

04/09/2024, 06:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024

04/09/2024, 06:15

Embargos de Declaração Não-acolhidos

31/08/2024, 14:51

Conclusos #Não preenchido#

26/08/2024, 09:30

Distribuído por dependência

26/08/2024, 09:30
Documentos
Decisão
02/09/2024, 15:56
Decisão
31/08/2024, 14:51