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8049543-78.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 15:20Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 15:20Baixa Definitiva
02/04/2025, 15:20Transitado em Julgado em 01/04/2025
01/04/2025, 15:47Juntada de Certidão
01/04/2025, 15:46Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:17Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:17Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:55Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:55Publicado Decisão em 22/01/2025.
22/01/2025, 05:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 05:19Expedição de Decisão.
21/01/2025, 10:53Embargos de declaração não acolhidos
08/01/2025, 18:07Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:03Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:03Documentos
Decisão
•20/01/2025, 08:41
Decisão
•08/01/2025, 18:07
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 14:59
Decisão
•16/09/2024, 14:51
Decisão
•16/09/2024, 09:48
Decisão
•12/08/2024, 14:18
Decisão
•12/08/2024, 14:16
Despacho
•09/08/2024, 22:17
Despacho
•09/08/2024, 15:32