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8049543-78.2024.8.05.0000
Agravo Interno CivelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Processos relacionados
Partes do Processo
EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA
CPF 073.***.***-68
CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME
CNPJ 25.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 15:45Baixa Definitiva
01/04/2025, 15:45Transitado em Julgado em 01/04/2025
01/04/2025, 15:44Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:17Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:17Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:55Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:55Publicado Decisão em 22/01/2025.
22/01/2025, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 03:34Expedição de Decisão.
21/01/2025, 11:16Embargos de declaração não acolhidos
08/01/2025, 18:07Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:03Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:03Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:27Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:01Documentos
Decisão
•20/01/2025, 09:33
Decisão
•08/01/2025, 18:07
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 16:03
Decisão
•16/09/2024, 14:51
Decisão
•16/09/2024, 09:48
Despacho
•21/08/2024, 14:34
Despacho
•21/08/2024, 10:47