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8061884-36.2024.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAgregaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
DIEGO DE ALMEIDA PINHEIRO
CPF 018.***.***-25
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
MARCELLE MENEZES MARON
OAB/BA 12078•Representa: ATIVO
ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO
OAB/BA 45554•Representa: ATIVO
BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO
OAB/BA 58894•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 11:45Baixa Definitiva
05/02/2026, 11:45Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
05/02/2026, 11:45Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 11:44Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 01:39Decorrido prazo de DIEGO DE ALMEIDA PINHEIRO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:38Publicado Decisão em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:08Disponibilizado no DJEN em 08/12/2025
09/12/2025, 08:08Comunicação eletrônica
05/12/2025, 07:42Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
05/12/2025, 07:42Disponibilizado no DJEN em 05/12/2025
05/12/2025, 07:42Conclusos para decisão
04/12/2025, 20:16Conclusos para julgamento
10/10/2025, 16:47Recebidos os autos
10/10/2025, 16:47Distribuído por sorteio
10/10/2025, 16:47Documentos
Decisão
•05/12/2025, 07:42
Decisão
•05/12/2025, 07:42
Decisão
•05/12/2025, 07:42
Documento de Comprovação
•17/09/2025, 12:42
Recurso Inominado
•15/09/2025, 14:28
Sentença
•08/09/2025, 14:55
Sentença
•08/09/2025, 14:55
Sentença
•08/09/2025, 14:55
Sentença
•23/01/2025, 16:57
Sentença
•23/01/2025, 16:57
Sentença
•23/01/2025, 16:57
Documento de Comprovação
•10/05/2024, 20:08
Documento de Comprovação
•10/05/2024, 20:08