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8061884-36.2024.8.05.0001

Recurso Inominado CívelAgregaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
DIEGO DE ALMEIDA PINHEIRO
CPF 018.***.***-25
Autor
AMALI DE ANGELIS MUSSI
Terceiro
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELLE MENEZES MARON
OAB/BA 12078Representa: ATIVO
ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO
OAB/BA 45554Representa: ATIVO
BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO
OAB/BA 58894Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 05/02/2026

05/02/2026, 11:45

Baixa Definitiva

05/02/2026, 11:45

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

05/02/2026, 11:45

Transitado em Julgado em 05/02/2026

05/02/2026, 11:44

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 01:39

Decorrido prazo de DIEGO DE ALMEIDA PINHEIRO em 29/01/2026 23:59.

30/01/2026, 00:38

Publicado Decisão em 09/12/2025.

09/12/2025, 08:08

Disponibilizado no DJEN em 08/12/2025

09/12/2025, 08:08

Comunicação eletrônica

05/12/2025, 07:42

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido

05/12/2025, 07:42

Disponibilizado no DJEN em 05/12/2025

05/12/2025, 07:42

Conclusos para decisão

04/12/2025, 20:16

Conclusos para julgamento

10/10/2025, 16:47

Recebidos os autos

10/10/2025, 16:47

Distribuído por sorteio

10/10/2025, 16:47
Documentos
Decisão
05/12/2025, 07:42
Decisão
05/12/2025, 07:42
Decisão
05/12/2025, 07:42
Documento de Comprovação
17/09/2025, 12:42
Recurso Inominado
15/09/2025, 14:28
Sentença
08/09/2025, 14:55
Sentença
08/09/2025, 14:55
Sentença
08/09/2025, 14:55
Sentença
23/01/2025, 16:57
Sentença
23/01/2025, 16:57
Sentença
23/01/2025, 16:57
Documento de Comprovação
10/05/2024, 20:08
Documento de Comprovação
10/05/2024, 20:08