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0050501-02.2020.8.06.0167
Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 180.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/08/2024, 09:31Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
19/08/2024, 11:56Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/08/2024, 15:22Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
01/08/2024, 11:19Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89990940
31/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: Vistos, etc. Foram interpostos sucessivos recursos nestes autos. À apelação do Estado do Ceará (id. 85217395) foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (id. 88379745). Em vista do pleito apelatório manejado pela parte autora, por via adesiva (id. 88379742), necessária concessão do prazo legal aos requeridos/apelados para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Por outro lado, diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Saúde Hospitalar - ISHG (id. 88501677), necessária também concessão do prazo legal à parte recorrida para, querendo, contrarrazoar (CPC, art.1.010,§1º). Façam-se as intimações devidas. Sobrevindo ou não manifestação, esgotado o prazo, remetam-se ao TJCE. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
30/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89990940
30/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: Vistos, etc. Foram interpostos sucessivos recursos nestes autos. À apelação do Estado do Ceará (id. 85217395) foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (id. 88379745). Em vista do pleito apelatório manejado pela parte autora, por via adesiva (id. 88379742), necessária concessão do prazo legal aos requeridos/apelados para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Por outro lado, diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Saúde Hospitalar - ISHG (id. 88501677), necessária também concessão do prazo legal à parte recorrida para, querendo, contrarrazoar (CPC, art.1.010,§1º). Façam-se as intimações devidas. Sobrevindo ou não manifestação, esgotado o prazo, remetam-se ao TJCE. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
30/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89990940
29/07/2024, 11:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2024, 11:04Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 11:04Juntada de Petição de apelação
21/06/2024, 18:16Conclusos para decisão
21/06/2024, 08:13Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
19/06/2024, 15:52Juntada de Petição de recurso
19/06/2024, 15:51Documentos
Despacho
•29/07/2024, 11:04
Despacho
•29/05/2024, 17:46
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:06
Sentença
•28/05/2024, 18:35
Sentença
•23/04/2024, 09:08
Despacho de Mero Expediente
•17/10/2022, 15:45
Documentos Diversos
•10/05/2022, 12:52
Documentos Diversos
•23/02/2022, 19:04
Despacho de Mero Expediente
•02/08/2021, 14:55
Despacho de Mero Expediente
•27/05/2021, 21:51
Despacho de Mero Expediente
•23/04/2020, 17:52