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0050501-02.2020.8.06.0167

Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 180.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/08/2024, 09:31

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

19/08/2024, 11:56

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

08/08/2024, 15:22

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

01/08/2024, 11:19

Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89990940

31/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: Vistos, etc. Foram interpostos sucessivos recursos nestes autos. À apelação do Estado do Ceará (id. 85217395) foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (id. 88379745). Em vista do pleito apelatório manejado pela parte autora, por via adesiva (id. 88379742), necessária concessão do prazo legal aos requeridos/apelados para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Por outro lado, diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Saúde Hospitalar - ISHG (id. 88501677), necessária também concessão do prazo legal à parte recorrida para, querendo, contrarrazoar (CPC, art.1.010,§1º). Façam-se as intimações devidas. Sobrevindo ou não manifestação, esgotado o prazo, remetam-se ao TJCE. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)

30/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89990940

30/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: Vistos, etc. Foram interpostos sucessivos recursos nestes autos. À apelação do Estado do Ceará (id. 85217395) foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (id. 88379745). Em vista do pleito apelatório manejado pela parte autora, por via adesiva (id. 88379742), necessária concessão do prazo legal aos requeridos/apelados para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Por outro lado, diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Saúde Hospitalar - ISHG (id. 88501677), necessária também concessão do prazo legal à parte recorrida para, querendo, contrarrazoar (CPC, art.1.010,§1º). Façam-se as intimações devidas. Sobrevindo ou não manifestação, esgotado o prazo, remetam-se ao TJCE. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)

30/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89990940

29/07/2024, 11:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/07/2024, 11:04

Proferido despacho de mero expediente

29/07/2024, 11:04

Juntada de Petição de apelação

21/06/2024, 18:16

Conclusos para decisão

21/06/2024, 08:13

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

19/06/2024, 15:52

Juntada de Petição de recurso

19/06/2024, 15:51
Documentos
Despacho
29/07/2024, 11:04
Despacho
29/05/2024, 17:46
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:06
Sentença
28/05/2024, 18:35
Sentença
23/04/2024, 09:08
Despacho de Mero Expediente
17/10/2022, 15:45
Documentos Diversos
10/05/2022, 12:52
Documentos Diversos
23/02/2022, 19:04
Despacho de Mero Expediente
02/08/2021, 14:55
Despacho de Mero Expediente
27/05/2021, 21:51
Despacho de Mero Expediente
23/04/2020, 17:52