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3000842-05.2022.8.06.0166

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

31/01/2024, 08:20

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

30/01/2024, 23:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73153062

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-05.2022.8.06.0166 DECISÃO Recebo o recurso, visto que próprio e tempestivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas. Senador Pompeu/CE, data do sistema. M

08/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73153062

07/12/2023, 09:59

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

07/12/2023, 09:59

Conclusos para decisão

07/12/2023, 09:58

Decorrido prazo de JOSE LUCILANE ARAUJO ALVES em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 00:08

Juntada de Petição de recurso

01/12/2023, 17:16

Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71973492

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-05.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ENEL em face da decisão de Id 67133013, a qual determinou a penhora on-line de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em virtude do descumprimento da tutela antecipada em sentença, que det

17/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71973492

17/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71973492

16/11/2023, 15:19

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/11/2023, 15:18

Juntada de Petição de petição

13/11/2023, 16:58
Documentos
Despacho
22/04/2026, 13:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
10/02/2026, 21:05
Decisão
07/12/2023, 09:59
Decisão
07/12/2023, 09:59
Sentença
16/11/2023, 15:18
Sentença
16/11/2023, 15:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
14/09/2023, 18:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
14/09/2023, 18:03
Despacho
21/08/2023, 15:37
Execução / Cumprimento de Sentença
25/07/2023, 16:15
Execução / Cumprimento de Sentença
25/07/2023, 16:12
Despacho
20/07/2023, 14:47
Execução / Cumprimento de Sentença
20/07/2023, 09:55
Execução / Cumprimento de Sentença
20/07/2023, 09:55
Despacho
17/07/2023, 13:46