Voltar para busca
3000842-05.2022.8.06.0166
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/01/2024, 08:20Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
30/01/2024, 23:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73153062
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-05.2022.8.06.0166 DECISÃO Recebo o recurso, visto que próprio e tempestivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas. Senador Pompeu/CE, data do sistema. M
08/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73153062
07/12/2023, 09:59Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/12/2023, 09:59Conclusos para decisão
07/12/2023, 09:58Decorrido prazo de JOSE LUCILANE ARAUJO ALVES em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:08Juntada de Petição de recurso
01/12/2023, 17:16Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71973492
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-05.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ENEL em face da decisão de Id 67133013, a qual determinou a penhora on-line de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em virtude do descumprimento da tutela antecipada em sentença, que det
17/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71973492
17/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71973492
16/11/2023, 15:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/11/2023, 15:18Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:58Documentos
Despacho
•22/04/2026, 13:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•10/02/2026, 21:05
Decisão
•07/12/2023, 09:59
Decisão
•07/12/2023, 09:59
Sentença
•16/11/2023, 15:18
Sentença
•16/11/2023, 15:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•14/09/2023, 18:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•14/09/2023, 18:03
Despacho
•21/08/2023, 15:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/07/2023, 16:15
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/07/2023, 16:12
Despacho
•20/07/2023, 14:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/07/2023, 09:55
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/07/2023, 09:55
Despacho
•17/07/2023, 13:46