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3001319-71.2018.8.06.0003
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIANA LEME DA SILVA CAMARGO
CPF 062.***.***-08
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2023, 17:44Expedição de Alvará.
24/08/2023, 09:39Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 04:59Juntada de Petição de petição (outras)
11/08/2023, 13:14Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65297660
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Levando em consideração o decurso de prazo da sentença (ID 38707272) para o requerido. Cumpra-se na íntegra a determinação (ID 38707272) quanto: "apresentados os dados, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor do embargante do valor posto em garantia (ID 32264665), determinando o seu IMEDIATO DESBLOQUEIO". Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicam
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65297660
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 08:33Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 08:33Conclusos para despacho
05/08/2023, 17:19Cancelada a movimentação processual
05/08/2023, 17:19Juntada de Petição de petição (outras)
02/08/2023, 08:11Juntada de Petição de procuração
28/07/2023, 17:36Publicado Despacho em 26/07/2023. Documento: 64678018
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora solicitou o levantamento do bloqueado judicialmente. No entanto, examino que a procuração (ID 7790036) é datada de 10/06/2018. Assim, aplicando o poder geral de cautela, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMU
25/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•07/08/2023, 08:33
DESPACHO
•24/07/2023, 09:39
SENTENÇA
•31/10/2022, 20:54
DESPACHO
•19/09/2022, 08:35
DESPACHO
•25/08/2022, 14:42
DESPACHO
•04/09/2020, 11:06
DESPACHO
•03/07/2020, 10:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/07/2020, 14:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/07/2020, 14:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/04/2020, 10:45
DECISÃO
•30/05/2019, 15:23
SENTENÇA
•13/11/2018, 07:23