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3001319-71.2018.8.06.0003

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELIANA LEME DA SILVA CAMARGO
CPF 062.***.***-08
Autor
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2023, 17:44

Expedição de Alvará.

24/08/2023, 09:39

Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 04:59

Juntada de Petição de petição (outras)

11/08/2023, 13:14

Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65297660

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Levando em consideração o decurso de prazo da sentença (ID 38707272) para o requerido. Cumpra-se na íntegra a determinação (ID 38707272) quanto: "apresentados os dados, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor do embargante do valor posto em garantia (ID 32264665), determinando o seu IMEDIATO DESBLOQUEIO". Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicam

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65297660

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 08:33

Proferido despacho de mero expediente

07/08/2023, 08:33

Conclusos para despacho

05/08/2023, 17:19

Cancelada a movimentação processual

05/08/2023, 17:19

Juntada de Petição de petição (outras)

02/08/2023, 08:11

Juntada de Petição de procuração

28/07/2023, 17:36

Publicado Despacho em 26/07/2023. Documento: 64678018

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora solicitou o levantamento do bloqueado judicialmente. No entanto, examino que a procuração (ID 7790036) é datada de 10/06/2018. Assim, aplicando o poder geral de cautela, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMU

25/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
07/08/2023, 08:33
DESPACHO
24/07/2023, 09:39
SENTENÇA
31/10/2022, 20:54
DESPACHO
19/09/2022, 08:35
DESPACHO
25/08/2022, 14:42
DESPACHO
04/09/2020, 11:06
DESPACHO
03/07/2020, 10:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/07/2020, 14:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/07/2020, 14:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
23/04/2020, 10:45
DECISÃO
30/05/2019, 15:23
SENTENÇA
13/11/2018, 07:23