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3002032-19.2023.8.06.0117

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 17.885,35
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 29/04/2026. Documento: 201277989

29/04/2026, 00:00

Publicado Sentença em 29/04/2026. Documento: 201277989

29/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026 Documento: 201277989

28/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026 Documento: 201277989

28/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201277989

27/04/2026, 12:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201277989

27/04/2026, 12:00

Extinto o processo por negligência das partes

27/04/2026, 11:54

Conclusos para julgamento

27/04/2026, 08:41

Juntada de certidão

27/04/2026, 08:41

Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA QUINTELA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 01:08

Publicado Despacho em 14/04/2026. Documento: 199296748

14/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026 Documento: 199296748

13/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199296748

10/04/2026, 09:07

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 09:07

Conclusos para despacho

09/04/2026, 10:59
Documentos
Sentença
27/04/2026, 11:54
Sentença
27/04/2026, 11:54
Despacho
10/04/2026, 09:07
Despacho
10/04/2026, 09:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
04/03/2026, 18:12
Despacho
03/02/2026, 18:29
Despacho
18/12/2025, 16:23
Comunicação
05/11/2025, 06:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/10/2025, 18:47
Comunicação
14/10/2025, 08:29
Despacho
06/10/2025, 16:56
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
29/09/2025, 09:26
Decisão
08/09/2025, 13:30
Decisão
08/09/2025, 13:30
Decisão
11/08/2025, 21:47