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3000329-51.2016.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.299,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
JOEL FARIAS TENORIO
CPF 046.***.***-80
UOL (UNIVERSO ONLINE,)
PAGSEGURO
PAGBANK
PAGSEGURO INTERNET LTDA
Advogados / Representantes
JOSE WAGNER RODRIGUES LONGUINHO
OAB/CE 39005•Representa: ATIVO
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
OAB/SP 178930•Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/CE 33640•Representa: PASSIVO
BRUNA DE PAIVA ARAÚJO
OAB/RJ 175284•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/12/2023, 10:36Expedição de Alvará.
18/12/2023, 15:49Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 16:09Publicado Sentença em 06/12/2023. Documento: 72939368
06/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOEL FARIAS TENORIO REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000329-51.2016.8.06.0003 Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifiquei que através da petição de ID34998521 a exequente aceitou os cálculos de atualização apresentados pela parte executada, tornando dispensável a realização de cálculos pela Secretaria, de modo que tenho por quitado o débito que originou a
05/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72939368
05/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72939368
04/12/2023, 12:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/12/2023, 12:03Conclusos para julgamento
01/12/2023, 12:04Publicado Despacho em 22/11/2023. Documento: 72345175
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. Analisando os autos, verifico que a presente execução ainda está em curso pois a parte autora ainda possui valores a receber mas existem créditos à disposição do juízo superiores ao valor da execução, razão pela qual pleiteia a executada PAGSEGURO sua devolução. Requereu ainda a parte autora que o valor remanescente da execução recaísse sobre a executada PAGSEGURO ante a solidariedade anotada na sentença. Importante destacar que a atualização do débito exequendo deve observar que os valore
21/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72345175
21/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72345175
20/11/2023, 09:14Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
20/11/2023, 09:14Conclusos para despacho
18/11/2023, 19:58Documentos
Sentença
•04/12/2023, 12:03
Despacho
•20/11/2023, 09:14
Decisão
•27/07/2023, 08:33
Despacho
•21/11/2022, 18:13
Despacho
•30/05/2022, 12:41
Despacho
•25/02/2022, 15:51
Despacho
•22/09/2021, 19:01
Despacho
•30/08/2021, 09:57
Decisão
•28/07/2021, 16:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/03/2021, 11:24
Despacho
•09/02/2021, 06:48
Despacho
•31/08/2020, 18:31
Despacho
•09/07/2020, 14:17
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/05/2020, 11:37
Petição
•03/10/2016, 16:19