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0201703-68.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEspecialAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

22/05/2024, 13:40

Conclusos para despacho

22/05/2024, 12:15

Juntada de documentos diversos

22/05/2024, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ELIONEIDE MARIA COSTA CUNHA JUCA RECORRIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DECISÃO Elioneide Maria Costa Cunha Jucá, inconformada com a decisão colegiada de ID 7668626, apresentou recurso extraordinário com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a" da CF/88, alegando violação aos artigos 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, artigos 6º e 7º da EC nº 41/03 PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201703-68.2022.8.06.0001

17/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ELIONEIDE MARIA COSTA CUNHA JUCA RECORRIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201703-68.2022.8.06.0001 Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0201703-68.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ELIONEIDE MARIA COSTA CUNHA JUCA RECORRIDO: INSTITUTO DR. JOSE FROTA EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros suplentes da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos interpostos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

17/11/2023, 00:00

Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

06/10/2023, 16:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ELIONEIDE MARIA COSTA CUNHA JUCA RECORRIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MAGNO GOMES DE OLIVEIRA 0201703-68.2022.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. Fortaleza, 27 de julho de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator

28/07/2023, 00:00

Mov. [78] - Recurso Eletrônico

11/08/2022, 12:41

Mov. [77] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau

10/08/2022, 13:56

Mov. [76] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico

10/08/2022, 13:55

Mov. [75] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos a Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2022. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.

10/08/2022, 13:38

Mov. [74] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)

10/08/2022, 13:18

Mov. [73] - Concluso para Despacho

10/08/2022, 13:17
Documentos
DESPACHO
22/05/2024, 13:40
DECISÃO
16/04/2024, 17:35
DESPACHO
27/11/2023, 15:17
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
16/11/2023, 10:29
DESPACHO
27/07/2023, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
17/02/2023, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
21/11/2022, 23:51
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/09/2022, 17:15
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/08/2022, 13:38
TipoProcessoDocumento#551
21/07/2022, 15:24
SENTENÇA
29/06/2022, 17:32
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/05/2022, 18:03
TipoProcessoDocumento#551
25/04/2022, 16:51
SENTENÇA
06/04/2022, 19:55
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/03/2022, 18:02