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0261727-62.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.494,32
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JEAN DAVID PINTO FALCAO
CPF 366.***.***-68
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR
OAB/CE 40376Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 05:41

Proferido despacho de mero expediente

17/07/2024, 13:05

Conclusos para despacho

05/12/2023, 07:14

Juntada de despacho

04/12/2023, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0261727-62.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JEAN DAVID PINTO FALCAO RECORRIDO: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev e outros (2) EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JEAN DAVID PINTO FALCAO Recorrido: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0261727-62.2022.8.06.0001

28/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

25/04/2023, 14:56

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 01:02

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

22/03/2023, 14:39

Expedição de Outros documentos.

17/03/2023, 12:15

Proferido despacho de mero expediente

16/03/2023, 17:10

Conclusos para despacho

06/02/2023, 10:52

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 04:54

Juntada de Petição de recurso

24/01/2023, 10:58

Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2022.

07/12/2022, 00:00
Documentos
Despacho
17/07/2024, 13:05
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/10/2023, 16:57
Despacho
27/07/2023, 12:09
Despacho
22/05/2023, 14:00
Despacho
16/03/2023, 17:10
Intimação da Sentença
05/12/2022, 09:27
Intimação da Sentença
05/12/2022, 09:27
Sentença
30/11/2022, 19:55
Despacho de Mero Expediente
03/10/2022, 19:15
Documentos Diversos
05/09/2022, 21:08
Despacho de Mero Expediente
09/08/2022, 16:51