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3000526-23.2023.8.06.0112
Cumprimento de sentençaVoluntáriaAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 155155113
08/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 155155113
07/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 16:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155155113
06/08/2025, 16:00Extinto o processo por desistência
19/05/2025, 09:26Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2025, 08:40Conclusos para julgamento
14/05/2025, 15:51Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
30/04/2025, 16:03Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
22/04/2025, 16:46Juntada de decisão
07/03/2025, 16:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000526-23.2023.8.06.0112. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO SANTANA SOUZA RECORRIDO: JESUS ROGÉRIO DE HOLANDA, MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA) Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do Mandado de Segurança em que configuram como partes MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO SANTANA SOUZA, JESUS ROGÉRIO DE HOLANDA e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. Os autos foram distribuídos a este Relator por equidade em 14/08/2024, na competência da 1ª Câmara Direito Público, movimentação no Pje. Verifica-se a existência de recurso pretérito, no caso, o Agravo de Instrumento de n. 3001061-94.2023.8.06.0000 no PJe, distribuído em 22/08/2023 para a Exma. Sra. Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, integrante da 3ª Câmara de Direito Público. De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete da Exma. Sra. Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de setembro de 2024. Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator
12/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/08/2024, 10:55Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 15/07/2024
14/08/2024, 10:25Desentranhado o documento
14/08/2024, 10:25Decorrido prazo de ELISA DINAH CRUZ SOBREIRA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:06Documentos
Intimação da Sentença
•06/08/2025, 16:00
Intimação da Sentença
•06/08/2025, 16:00
Sentença
•19/05/2025, 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença
•22/04/2025, 16:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•03/12/2024, 10:47
Despacho
•19/11/2024, 10:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/09/2024, 09:13
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/09/2024, 09:13
Despacho
•13/09/2024, 11:04
Decisão
•06/09/2024, 11:16
Intimação da Sentença
•12/06/2024, 13:04
Intimação da Sentença
•12/06/2024, 13:04
Sentença
•11/06/2024, 16:16
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/06/2024, 12:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/06/2024, 12:45