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3027705-71.2023.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.045,19
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3027705-71.2023.8.06.0001 DESPACHO Inclua-se o presente recurso de Embargos de Declaração na pauta de julgamento da sessão do mês de Setembro de 2024. Conforme dispõe o art. 937 do CPC não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes. Publique-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora

23/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3027705-71.2023.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: IVANILSON DA SILVA LIMA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

17/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: IVANILSON DA SILVA LIMA ASSUNTO: FÉRIAS DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027705-71.2023.8.06.0001 Recebo o presente recurso interposto pelo Estado do Ceará, no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95, eis que verifico estarem presentes os requisitos de admissibilidade. Parte legítima e interessada, cabimento e te

04/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/02/2024, 13:54

Proferido despacho de mero expediente

23/02/2024, 10:55

Conclusos para decisão

02/02/2024, 20:18

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

02/02/2024, 20:18

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2023 23:59.

03/11/2023, 02:36

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.

27/10/2023, 04:52

Juntada de Petição de recurso

17/10/2023, 19:26

Juntada de Petição de apelação

09/10/2023, 16:08

Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70155628

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IVANILSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3027705-71.2023.8.06.0001 [Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO URGENTE DE LIMINAR, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o períod

05/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69465776

05/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

04/10/2023, 12:00
Documentos
Despacho
04/02/2026, 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença
24/09/2025, 17:29
Despacho
14/08/2025, 15:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/06/2025, 14:30
Despacho
06/04/2025, 20:02
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2025, 15:03
Despacho
13/01/2025, 08:30
Despacho
08/10/2024, 18:11
Decisão
02/10/2024, 16:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/09/2024, 16:07
Despacho
22/07/2024, 11:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/05/2024, 18:31
Despacho
01/03/2024, 22:17
Despacho
23/02/2024, 10:55
Intimação da Sentença
04/10/2023, 11:24