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3027701-34.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.811,89
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3027701-34.2023.8.06.0001 DESPACHO Inclua-se o presente recurso de Embargos de Declaração na pauta de julgamento da sessão do mês de Setembro de 2024. Conforme dispõe o art. 937 do CPC não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes. Publique-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora

23/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3027701-34.2023.8.06.0001 DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos termos do artigo

25/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3027701-34.2023.8.06.0001 DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos termos do artigo

20/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3027701-34.2023.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ARI CLAUDINO DOS SANTOS EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

17/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ARI CLAUDINO DOS SANTOS ASSUNTO: FÉRIAS DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027701-34.2023.8.06.0001 Recebo o presente recurso interposto pelo Estado do Ceará, no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95, eis que verifico estarem presentes os requisitos de admissibilidade. Parte legítima e interessada, cabimento e te

04/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/02/2024, 11:42

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

22/02/2024, 08:45

Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79143208

19/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79143208

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilid

16/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79143208

15/02/2024, 08:15

Proferido despacho de mero expediente

06/02/2024, 18:52

Conclusos para decisão

05/02/2024, 15:57

Juntada de Petição de recurso

05/02/2024, 15:03

Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 11:08
Documentos
Documento de Comprovação
04/06/2025, 16:32
Petição
04/06/2025, 16:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2025, 15:04
Despacho
13/01/2025, 08:30
Despacho
08/10/2024, 18:11
Decisão
03/10/2024, 19:40
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/09/2024, 16:06
Despacho
22/07/2024, 11:10
Despacho
19/06/2024, 10:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/05/2024, 18:30
Despacho
01/03/2024, 22:16
Decisão
06/02/2024, 18:52
Intimação da Sentença
17/01/2024, 09:07
Intimação da Sentença
17/01/2024, 09:07
Sentença
12/12/2023, 10:02