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3008169-74.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 46.161,80
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
RILDENIA DE FATIMA BARROS ARAGAO
CPF 165.***.***-04
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 17:09Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 10:51Conclusos para despacho
09/01/2024, 06:40Juntada de despacho
19/12/2023, 22:19Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3008169-74.2023.8.06.0001. RECORRENTE: RILDENIA DE FATIMA BARROS ARAGAO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
14/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RILDENIA DE FÁTIMA BARROS ARAGÃO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 3008169-74.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Rildenia de Fátima Barros Aragão, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7577474. Recurso tempestivo. Na
11/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/08/2023, 18:03Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 11:42Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:06Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 10:20Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 15:24Juntada de Petição de ciência
18/07/2023, 11:39Conclusos para decisão
07/07/2023, 18:27Juntada de Petição de apelação
07/07/2023, 12:28Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 18:13Documentos
DESPACHO
•01/02/2024, 10:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•10/11/2023, 19:19
DESPACHO
•29/09/2023, 09:14
DESPACHO
•10/08/2023, 10:29
DESPACHO
•18/07/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/07/2023, 17:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/07/2023, 17:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/07/2023, 17:49
SENTENÇA
•30/06/2023, 10:35
DESPACHO
•14/06/2023, 21:18
DESPACHO
•25/04/2023, 15:57
DECISÃO
•02/02/2023, 16:22