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3008169-74.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 46.161,80
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RILDENIA DE FATIMA BARROS ARAGAO
CPF 165.***.***-04
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 17:09

Proferido despacho de mero expediente

01/02/2024, 10:51

Conclusos para despacho

09/01/2024, 06:40

Juntada de despacho

19/12/2023, 22:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3008169-74.2023.8.06.0001. RECORRENTE: RILDENIA DE FATIMA BARROS ARAGAO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

14/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RILDENIA DE FÁTIMA BARROS ARAGÃO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 3008169-74.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Rildenia de Fátima Barros Aragão, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7577474. Recurso tempestivo. Na

11/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/08/2023, 18:03

Juntada de Petição de petição

02/08/2023, 11:42

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 02:06

Expedição de Outros documentos.

21/07/2023, 10:20

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2023, 15:24

Juntada de Petição de ciência

18/07/2023, 11:39

Conclusos para decisão

07/07/2023, 18:27

Juntada de Petição de apelação

07/07/2023, 12:28

Juntada de Petição de petição

03/07/2023, 18:13
Documentos
DESPACHO
01/02/2024, 10:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
10/11/2023, 19:19
DESPACHO
29/09/2023, 09:14
DESPACHO
10/08/2023, 10:29
DESPACHO
18/07/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 17:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 17:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 17:49
SENTENÇA
30/06/2023, 10:35
DESPACHO
14/06/2023, 21:18
DESPACHO
25/04/2023, 15:57
DECISÃO
02/02/2023, 16:22