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3024707-33.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3024707-33.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Francisco Thiago Santiago Gomes em face do Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID:14491268. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator em substituição automática

17/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3024707-33.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Francisco Thiago Santiago Gomes em face do Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID:14491268. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator em substituição automática

17/09/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/09/2024, 11:28

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 00:59

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

13/08/2024, 11:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/08/2024, 18:53

Proferidas outras decisões não especificadas

02/08/2024, 13:15

Conclusos para decisão

25/05/2024, 13:58

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 00:06

Juntada de Petição de recurso

08/05/2024, 04:28

Juntada de Petição de petição

30/04/2024, 13:31

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84895849

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84895849

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES Requerido: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3024707-33.2023.8.06.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: PROMOÇÃO Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES, em face do ESTADO DO CEARÁ objetivando a declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 31, inciso IV, da Lei nº 15.797, de 25.05.2015 por afron

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84895849

26/04/2024, 13:51
Documentos
Decisão
13/06/2025, 17:14
Despacho
03/06/2025, 20:33
Despacho
02/06/2025, 20:11
Despacho
15/05/2025, 09:17
Decisão
05/05/2025, 21:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/03/2025, 10:10
Despacho
20/01/2025, 21:55
Despacho
20/01/2025, 21:55
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
16/12/2024, 20:22
Despacho
16/09/2024, 15:48
Despacho
16/09/2024, 15:48
Decisão
02/08/2024, 13:15
Intimação da Sentença
26/04/2024, 13:51
Intimação da Sentença
26/04/2024, 13:51
Sentença
24/04/2024, 17:19