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3029019-52.2023.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelHabilitação / Registro Cadastral / Julgamento / HomologaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
11/08/2025, 16:13Desentranhado o documento
23/06/2025, 10:38Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 04:37Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 136000739
02/05/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 136000739
01/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136000739
30/04/2025, 14:45Proferido despacho de mero expediente
16/04/2025, 16:06Conclusos para despacho
14/02/2025, 09:50Juntada de certidão
29/10/2024, 11:45Alterado o assunto processual
29/10/2024, 11:41Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
22/10/2024, 21:09Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/09/2024, 20:11Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 89069134
09/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 89069134
06/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3029019-52.2023.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] POLO ATIVO: CEMERGE-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS EMERGENCISTAS DO CEARA LTDA. POLO PASSIVO: Secretário Municipal da Saúde de Fortaleza e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal, na forma do art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/11/2025, 17:44
Despacho
•31/10/2025, 12:57
Despacho
•30/08/2025, 06:35
Decisão
•27/08/2025, 17:34
Despacho
•16/04/2025, 16:06
Despacho
•30/08/2024, 14:06
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 15:39
Sentença
•28/05/2024, 16:21
Despacho
•27/03/2024, 16:23
Decisão
•31/10/2023, 14:47
Despacho
•05/10/2023, 17:53