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3029019-52.2023.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelHabilitação / Registro Cadastral / Julgamento / HomologaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

11/08/2025, 16:13

Desentranhado o documento

23/06/2025, 10:38

Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 09/05/2025 23:59.

10/05/2025, 04:37

Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 136000739

02/05/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 136000739

01/05/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136000739

30/04/2025, 14:45

Proferido despacho de mero expediente

16/04/2025, 16:06

Conclusos para despacho

14/02/2025, 09:50

Juntada de certidão

29/10/2024, 11:45

Alterado o assunto processual

29/10/2024, 11:41

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

22/10/2024, 21:09

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

30/09/2024, 20:11

Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 89069134

09/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 89069134

06/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3029019-52.2023.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] POLO ATIVO: CEMERGE-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS EMERGENCISTAS DO CEARA LTDA. POLO PASSIVO: Secretário Municipal da Saúde de Fortaleza e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal, na forma do art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito

06/09/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/11/2025, 17:44
Despacho
31/10/2025, 12:57
Despacho
30/08/2025, 06:35
Decisão
27/08/2025, 17:34
Despacho
16/04/2025, 16:06
Despacho
30/08/2024, 14:06
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:39
Intimação da Sentença
29/05/2024, 15:39
Sentença
28/05/2024, 16:21
Despacho
27/03/2024, 16:23
Decisão
31/10/2023, 14:47
Despacho
05/10/2023, 17:53