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0000062-30.2019.8.06.0067
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2018
Valor da Causa
R$ 56.220,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000062-30.2019.8.06.0067. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apelado: FRANCISCO RODRIGUES VERAS DECISÃO MONOCRÁTICA Tem-se apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, contra sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Chaval, que julgo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51), Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] APELAÇÃO CÍVEL
10/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/05/2024, 14:24Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 11:36Conclusos para decisão
13/11/2023, 14:45Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
22/10/2023, 02:10Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
03/10/2023, 10:50Juntada de Petição de apelação
16/09/2023, 10:03Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67688749
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Francisco Rodrigues Veras demandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteando a concessão de aposentadoria híbrida ou mista. O autor asseverou, em sua inicial, que sempre exerceu a atividade rurícola com sua esposa em regime de economia familiar, contudo, em alguns momentos, desempenhou a atividade de salineiro. Afirmou que postulou, em agência da Previdência Social, a concessão da almejada prestação previdenciária aos 20 de fevereiro de 2018, quando cumpridos os requisitos
13/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67688749
13/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67688749
12/09/2023, 17:01Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 15:41Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 00:06Juntada de outros documentos
28/08/2023, 15:17Conclusos para julgamento
08/12/2022, 16:40Documentos
Petição
•18/03/2026, 13:47
Despacho
•11/12/2023, 11:36
Intimação da Sentença
•12/09/2023, 15:41
Intimação da Sentença
•12/09/2023, 15:41
Sentença
•31/08/2023, 00:06
Ato Ordinatório
•05/10/2022, 16:23
Despacho de Mero Expediente
•04/10/2022, 02:21
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 15:17
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 11:53
Documentos Diversos
•16/09/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•11/02/2021, 20:03
Despacho de Mero Expediente
•29/07/2020, 15:06
Ato Ordinatório
•16/06/2020, 12:17
Ato Ordinatório
•16/06/2020, 12:16
Despacho de Mero Expediente
•16/06/2020, 12:16