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0000062-30.2019.8.06.0067

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2018
Valor da Causa
R$ 56.220,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000062-30.2019.8.06.0067. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apelado: FRANCISCO RODRIGUES VERAS DECISÃO MONOCRÁTICA Tem-se apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, contra sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Chaval, que julgo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51), Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] APELAÇÃO CÍVEL

10/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/05/2024, 14:24

Proferido despacho de mero expediente

11/12/2023, 11:36

Conclusos para decisão

13/11/2023, 14:45

Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/10/2023 23:59.

22/10/2023, 02:10

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

03/10/2023, 10:50

Juntada de Petição de apelação

16/09/2023, 10:03

Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67688749

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Francisco Rodrigues Veras demandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteando a concessão de aposentadoria híbrida ou mista. O autor asseverou, em sua inicial, que sempre exerceu a atividade rurícola com sua esposa em regime de economia familiar, contudo, em alguns momentos, desempenhou a atividade de salineiro. Afirmou que postulou, em agência da Previdência Social, a concessão da almejada prestação previdenciária aos 20 de fevereiro de 2018, quando cumpridos os requisitos

13/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67688749

13/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67688749

12/09/2023, 17:01

Expedição de Outros documentos.

12/09/2023, 15:41

Julgado procedente o pedido

31/08/2023, 00:06

Juntada de outros documentos

28/08/2023, 15:17

Conclusos para julgamento

08/12/2022, 16:40
Documentos
Petição
18/03/2026, 13:47
Despacho
11/12/2023, 11:36
Intimação da Sentença
12/09/2023, 15:41
Intimação da Sentença
12/09/2023, 15:41
Sentença
31/08/2023, 00:06
Ato Ordinatório
05/10/2022, 16:23
Despacho de Mero Expediente
04/10/2022, 02:21
Ato Ordinatório
08/02/2022, 15:17
Ato Ordinatório
06/12/2021, 11:53
Documentos Diversos
16/09/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
11/02/2021, 20:03
Despacho de Mero Expediente
29/07/2020, 15:06
Ato Ordinatório
16/06/2020, 12:17
Ato Ordinatório
16/06/2020, 12:16
Despacho de Mero Expediente
16/06/2020, 12:16