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3000915-08.2023.8.06.0112
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163674999
08/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163674999
07/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163674999
04/07/2025, 17:47Proferido despacho de mero expediente
04/07/2025, 17:46Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
04/07/2025, 12:01Conclusos para despacho
04/07/2025, 09:28Juntada de relatório
07/05/2025, 15:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/12/2024, 17:47Alterado o assunto processual
05/12/2024, 17:47Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
12/11/2024, 15:49Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115645594
12/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: MARIA ELIANE ALVES DA SILVA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H. Inconformada com o teor da sentença de Id. 102207242 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação (Id. 112537936) objetivando a reforma do decisório vergastado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000915-08.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Parte Intime-se a Parte Promovente, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Demandada, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de novembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115645594
11/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: MARIA ELIANE ALVES DA SILVA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H. Inconformada com o teor da sentença de Id. 102207242 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação (Id. 112537936) objetivando a reforma do decisório vergastado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000915-08.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Parte Intime-se a Parte Promovente, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Demandada, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de novembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115645594
08/11/2024, 14:27Documentos
Despacho
•21/04/2026, 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença
•25/07/2025, 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença
•25/07/2025, 17:37
Despacho
•04/07/2025, 17:46
Despacho
•04/07/2025, 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença
•04/07/2025, 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença
•04/07/2025, 12:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/02/2025, 19:39
Despacho
•06/02/2025, 17:03
Despacho
•08/11/2024, 14:26
Intimação da Sentença
•05/09/2024, 09:41
Intimação da Sentença
•05/09/2024, 09:41
Intimação da Sentença
•05/09/2024, 09:41
Sentença
•02/09/2024, 18:04
Despacho
•27/06/2024, 17:23