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3000915-08.2023.8.06.0112

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163674999

08/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163674999

07/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163674999

04/07/2025, 17:47

Proferido despacho de mero expediente

04/07/2025, 17:46

Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença

04/07/2025, 12:01

Conclusos para despacho

04/07/2025, 09:28

Juntada de relatório

07/05/2025, 15:43

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/12/2024, 17:47

Alterado o assunto processual

05/12/2024, 17:47

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

12/11/2024, 15:49

Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115645594

12/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: MARIA ELIANE ALVES DA SILVA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H. Inconformada com o teor da sentença de Id. 102207242 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação (Id. 112537936) objetivando a reforma do decisório vergastado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000915-08.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Parte Intime-se a Parte Promovente, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Demandada, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de novembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

11/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115645594

11/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: MARIA ELIANE ALVES DA SILVA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H. Inconformada com o teor da sentença de Id. 102207242 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação (Id. 112537936) objetivando a reforma do decisório vergastado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000915-08.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Parte Intime-se a Parte Promovente, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Demandada, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de novembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

11/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115645594

08/11/2024, 14:27
Documentos
Despacho
21/04/2026, 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença
25/07/2025, 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença
25/07/2025, 17:37
Despacho
04/07/2025, 17:46
Despacho
04/07/2025, 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença
04/07/2025, 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença
04/07/2025, 12:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/02/2025, 19:39
Despacho
06/02/2025, 17:03
Despacho
08/11/2024, 14:26
Intimação da Sentença
05/09/2024, 09:41
Intimação da Sentença
05/09/2024, 09:41
Intimação da Sentença
05/09/2024, 09:41
Sentença
02/09/2024, 18:04
Despacho
27/06/2024, 17:23