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3034585-79.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDiárias e Outras IndenizaçõesSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 39.225,77
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
22/07/2025, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido: MATHEUS COSTA BESSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3034585-79.2023.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
01/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido(a): MATHEUS COSTA BESSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3034585-79.2023.8.06.0001 Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 18/07/2024 (quinta-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 29/07/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/07/2024 (terça-feira) e findaria em 12/08/2024 (segunda-feira). Como o recurso inominado foi protocolado em 06/08/2024 (terça-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Do recurso inominado interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE Já para a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, a sentença foi disponibilizada por expedição eletrônica em 18/07/2024 (quinta-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 29/07/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/07/2024 (terça-feira) e findaria em 12/08/2024 (segunda-feira). Como o recurso inominado foi protocolado em 12/08/2024 (segunda-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição das partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo autor, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
30/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/09/2024, 13:45Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/08/2024, 10:42Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/08/2024, 10:37Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/08/2024, 08:51Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96150732
16/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MATHEUS COSTA BESSA REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA, ESTADO DO CEARA DECISÃO Intimação - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3034585-79.2023.8.06.0001 [Pagamento, Auxílio-Alimentação, Auxílio-Moradia] Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 13 de agosto de 2024 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96150732
15/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MATHEUS COSTA BESSA REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA, ESTADO DO CEARA DECISÃO Intimação - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3034585-79.2023.8.06.0001 [Pagamento, Auxílio-Alimentação, Auxílio-Moradia] Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 13 de agosto de 2024 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96150732
14/08/2024, 15:50Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2024, 08:43Conclusos para decisão
13/08/2024, 09:21Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 19:12Documentos
Documento de Comprovação
•15/08/2025, 09:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•17/06/2025, 14:02
Despacho
•24/02/2025, 09:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/01/2025, 12:39
Despacho
•31/10/2024, 14:53
Despacho
•29/09/2024, 07:35
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:42
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:42
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:42
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:37
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:37
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 10:37
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 08:51
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 08:51
Documento de Comprovação
•23/08/2024, 08:51