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3032737-57.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 60.929,40
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo. Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único. Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator

11/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032737-57.2023.8.06.0001 Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/06/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 28/06/2024 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 01/07/2024 (segunda-feira) e findaria em 12/07/2024 (sexta-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado em 02/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 14084218), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 14084233), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado, decorreu o prazo sem que o Estado do Ceará tenha apresentado contrarrazões. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator

09/09/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/08/2024, 18:27

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 00:53

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:11

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:10

Expedição de Outros documentos.

22/07/2024, 17:46

Proferido despacho de mero expediente

17/07/2024, 12:08

Conclusos para despacho

17/07/2024, 11:49

Juntada de Petição de recurso

02/07/2024, 12:10

Juntada de Petição de petição

01/07/2024, 15:14

Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88347105

28/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88347105

27/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA Requerido: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 2ª Vara Juizado Especial da Fazenda Pública - Fortaleza Processo nº: 3032737-57.2023.8.06.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: CONCURSO/COTAS Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) proposta por SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese: 1. Concessão de tutela de urgência para fins de deferir a reserva de vaga preterida

27/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88347105

26/06/2024, 07:51
Documentos
Despacho
01/12/2025, 13:47
Informação
28/11/2025, 11:55
Despacho
28/06/2025, 10:29
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/04/2025, 17:02
Despacho
25/02/2025, 14:24
Despacho
16/02/2025, 12:24
Decisão
04/02/2025, 11:08
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
17/12/2024, 06:49
Despacho
10/10/2024, 09:29
Despacho
06/09/2024, 10:06
Despacho
17/07/2024, 12:08
Intimação da Sentença
26/06/2024, 07:51
Intimação da Sentença
26/06/2024, 07:51
Sentença
19/06/2024, 18:02
Despacho
28/04/2024, 12:14