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3002580-67.2024.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
16/12/2024, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RENATA DA PONTE ALBUQUERQUE PORTELA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3002580-67.2024.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Renata da Ponte Albuquerque Portela em face de Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de ID: 13585248. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
25/07/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/07/2024, 12:48Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:04Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:04Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88715435
08/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88715435
05/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilid
05/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715435
04/07/2024, 17:00Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2024, 10:23Conclusos para decisão
27/06/2024, 10:50Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:28Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 21/06/2024 23:59.
26/06/2024, 03:16Juntada de Petição de recurso
20/06/2024, 20:47Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:51Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/11/2024, 16:34
DESPACHO
•24/07/2024, 16:21
DECISÃO
•01/07/2024, 10:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2024, 15:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2024, 15:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2024, 15:35
SENTENÇA
•05/06/2024, 15:18
DESPACHO
•03/04/2024, 18:06
DESPACHO
•08/03/2024, 14:52
DECISÃO
•06/02/2024, 18:53