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0050330-34.2021.8.06.0127
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 110.000,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA
HENRIQUE BARROS BORGES
CPF 026.***.***-60
MARIA EVANIA MESQUITA BARROS
CPF 478.***.***-20
Advogados / Representantes
ESIO RIOS LOUSADA NETO
OAB/CE 18190•Representa: ATIVO
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
OAB/CE 6615•Representa: ATIVO
JARDESON TEIXEIRA RODRIGUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANTONIA IVONE BARROS MARTINS
OAB/CE 7791•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/04/2026
17/04/2026, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
16/04/2026, 01:18Conheço do agravo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA para não conhecer do Recurso Especial
15/04/2026, 19:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/04/2026
15/04/2026, 19:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente) - pela SJD.
24/02/2026, 19:04Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
24/02/2026, 17:22Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
06/02/2026, 11:54Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•15/04/2026, 19:10