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3004280-78.2024.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 14.479,14
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCOS DE OLIVEIRA PAULA
CPF 669.***.***-53
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARCOS DE OLIVEIRA PAULA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12427778), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expediçã ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3004280-78.2024.8.06.0001

04/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/05/2024, 14:35

Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:20

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:20

Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84971055

02/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilid

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84971055

30/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84971055

29/04/2024, 14:32

Proferidas outras decisões não especificadas

26/04/2024, 10:35

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2024 23:59.

26/04/2024, 00:13

Conclusos para decisão

25/04/2024, 15:04

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 01:58

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 01:58

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:41

Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:41
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
04/09/2025, 19:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/06/2025, 14:14
Fundamentação
20/05/2025, 17:52
Despacho
10/04/2025, 15:45
Decisão
06/04/2025, 20:16
Documento de Comprovação
13/03/2025, 17:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/02/2025, 20:27
Despacho
13/11/2024, 10:30
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/10/2024, 16:39
Despacho
03/06/2024, 16:33
Decisão
26/04/2024, 10:35
Intimação da Sentença
21/03/2024, 17:37
Intimação da Sentença
21/03/2024, 17:37
Sentença
15/03/2024, 11:29
Despacho
12/03/2024, 16:11