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3038455-35.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaTeto SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.243,87
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
16/04/2025, 15:15Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/03/2025, 15:46Juntada de despacho
10/03/2025, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: TATIANA CIRLA LIMA SAMPAIO BANDEIRA DESPACHO O recurso interposto pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Ceará - ARCE é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 19/09/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6768287) e o recurso protocolado no dia 17/09/2024 (ID. 15033197), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância. FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3038455-35.2023.8.06.0001 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dispensada a intervenção do Ministério Público (ID. 15033191). Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias. Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator
23/10/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/10/2024, 10:36Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
04/10/2024, 16:40Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 01:03Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105002897
23/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: TATIANA CIRLA LIMA SAMPAIO BANDEIRA REQUERIDO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Contra a sentença ID 103670275, foi apresentado Recurso Inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei nº12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42,§ 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 12-A introduzido pela Lei 13.728, de 31.10.2018). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000), independente de nova ordem judicial. À sejud. Fortaleza, data e hora da assinatura digital Intimação - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3038455-35.2023.8.06.0001 [Teto Salarial]
23/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105002897
20/09/2024, 09:37Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2024, 10:40Conclusos para decisão
17/09/2024, 17:06Juntada de Petição de pedido (outros)
17/09/2024, 13:35Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 103670275
11/09/2024, 00:00Documentos
Decisão
•30/04/2026, 12:18
Despacho
•08/09/2025, 16:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/03/2025, 15:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/03/2025, 15:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/01/2025, 11:19
Despacho
•22/10/2024, 12:58
Despacho
•22/10/2024, 12:58
Documento de Comprovação
•04/10/2024, 16:40
Decisão
•18/09/2024, 10:40
Intimação da Sentença
•09/09/2024, 15:43
Intimação da Sentença
•09/09/2024, 15:43
Sentença
•06/09/2024, 15:57
Despacho
•13/03/2024, 17:44
Documento de Comprovação
•12/03/2024, 15:23
Documento de Comprovação
•12/03/2024, 15:23