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3000935-28.2023.8.06.0167
Mandado de Segurança CívelSanções AdministrativasLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de decisão
19/06/2024, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000935-28.2023.8.06.0167. APELANTE: SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA APELADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE SOBRAL e outros EMENTA: ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a). RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRI Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 29/04/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000935-28.2023.8.06.0167 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
18/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000935-28.2023.8.06.0167. APELANTE: SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. APELADO: MUNICIPIO DE SOBRAL.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198). Cuida-se, na espécie, de Apelação Cível, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que indeferiu a ordem requerida no mandado de segurança impetrado pela empresa Solução Serviços, Comércio e Construçã
07/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/01/2024, 11:17Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/01/2024, 14:40Ato ordinatório praticado
28/10/2023, 13:43Expedição de Outros documentos.
28/10/2023, 13:43Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 05:32Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:36Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: IMPETRANTE: SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA Requerido: IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIP INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000935-28.2023.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Sanções Administrativas]
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:38Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/04/2024, 10:08
DESPACHO
•06/02/2024, 16:48
DECISÃO
•05/02/2024, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•28/10/2023, 13:43
ATO ORDINATÓRIO
•28/10/2023, 13:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:38
SENTENÇA
•14/04/2023, 14:23
DESPACHO
•29/03/2023, 14:23