Voltar para busca
0050660-73.2021.8.06.0113
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 21.783,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Processos relacionados
Partes do Processo
NEUMA HELENA CHAGAS DE OLIVEIRA
CPF 980.***.***-91
CVC
CVC TURISMO
CVC AGENCIA DE VIAGENS
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/06/2023, 15:53Expedição de Ofício.
15/06/2023, 15:50Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 15:47Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 08:07Publicado Intimação em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que inte
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 08:45Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2023, 16:19Conclusos para despacho
17/05/2023, 09:58Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:00Juntada de Petição de recurso
11/05/2023, 09:46Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO - CE44285 Promovido(a):REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME, DAMIAO JOSE DA SILVA TURISMO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050660-73.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogado do(a) Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo NEUMA HELENA C
28/04/2023, 00:00Documentos
Decisão
•03/03/2026, 09:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/09/2025, 22:12
Decisão
•19/05/2023, 16:19
Intimação da Sentença
•27/04/2023, 08:40
Intimação da Sentença
•27/04/2023, 08:40
Sentença
•30/03/2023, 13:36
Sentença
•23/01/2023, 09:34
Despacho
•16/05/2022, 14:30
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 09:40
Despacho
•22/10/2021, 10:05
Anexo de movimentação
•22/10/2021, 10:05