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0051195-27.2021.8.06.0040

Procedimento Comum CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
MARIA ERMINA DA SILVA
CPF 539.***.***-53
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

27/06/2023, 08:14

Juntada de despacho

27/06/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0051195-27.2021.8.06.0040. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Maria Ermina da Silva DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - – Apelação Cível Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO CEARÁ em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Assaré/CE, na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela proposta por MARIA ERMINA DA SILVA em desfavor do ora apelante, visando o fornecimento de medicamentos e tratamento médico O Juízo a quo, confirmando a tutela antec

28/04/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/03/2023, 13:32

Cancelada a movimentação processual

06/03/2023, 13:05

Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

03/12/2022, 03:00

Mov. [42] - Petição juntada ao processo

28/11/2022, 12:29

Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01803648-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 26/11/2022 10:59

26/11/2022, 11:20

Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964

09/11/2022, 21:56

Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0368/2022 Teor do ato: Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes. Advogados(s): Edenia Mara Araujo Siqueira (OAB 23716/CE)

08/11/2022, 11:52

Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes.

02/11/2022, 21:57

Mov. [37] - Conclusão

17/10/2022, 13:07

Mov. [36] - Certidão emitida

26/08/2022, 00:45

Mov. [35] - Certidão emitida

26/08/2022, 00:45

Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908

18/08/2022, 00:46
Documentos
Despacho
28/08/2025, 21:18
Decisão
28/03/2023, 17:45
Despacho
09/03/2023, 17:54
Despacho de Mero Expediente
02/11/2022, 21:57
Sentença
27/07/2022, 16:02
Ato Ordinatório
17/02/2022, 16:27
Despacho de Mero Expediente
01/12/2021, 13:28
Despacho de Mero Expediente
24/11/2021, 19:35
Documentos Diversos
14/10/2021, 11:27