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0051195-27.2021.8.06.0040
Procedimento Comum CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ERMINA DA SILVA
CPF 539.***.***-53
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
27/06/2023, 08:14Juntada de despacho
27/06/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0051195-27.2021.8.06.0040. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Maria Ermina da Silva DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - – Apelação Cível Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO CEARÁ em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Assaré/CE, na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela proposta por MARIA ERMINA DA SILVA em desfavor do ora apelante, visando o fornecimento de medicamentos e tratamento médico O Juízo a quo, confirmando a tutela antec
28/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/03/2023, 13:32Cancelada a movimentação processual
06/03/2023, 13:05Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
03/12/2022, 03:00Mov. [42] - Petição juntada ao processo
28/11/2022, 12:29Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01803648-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 26/11/2022 10:59
26/11/2022, 11:20Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
09/11/2022, 21:56Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0368/2022 Teor do ato: Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes. Advogados(s): Edenia Mara Araujo Siqueira (OAB 23716/CE)
08/11/2022, 11:52Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes.
02/11/2022, 21:57Mov. [37] - Conclusão
17/10/2022, 13:07Mov. [36] - Certidão emitida
26/08/2022, 00:45Mov. [35] - Certidão emitida
26/08/2022, 00:45Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
18/08/2022, 00:46Documentos
Despacho
•28/08/2025, 21:18
Decisão
•28/03/2023, 17:45
Despacho
•09/03/2023, 17:54
Despacho de Mero Expediente
•02/11/2022, 21:57
Sentença
•27/07/2022, 16:02
Ato Ordinatório
•17/02/2022, 16:27
Despacho de Mero Expediente
•01/12/2021, 13:28
Despacho de Mero Expediente
•24/11/2021, 19:35
Documentos Diversos
•14/10/2021, 11:27